É com grande satisfação que o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio do Órgão Gestor da Educação Ambiental, coordenado pelas Secretarias da Educação e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, apresenta o Programa Estadual de Educação Ambiental.
Fruto de um longo e participativo debate, este documento regulador envolveu, no decorrer de sua construção, cidadãos de segmentos representativos dos 78 municípios capixabas. As discussões sobre a realidade socioambiental vividas atualmente propiciaram instrumentalizar a população, sensibilizando-a quanto a sua responsabilidade pela multiplicação dos princípios do Programa.
Previsto no artigo 9o da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA) - Lei no 9.265/2009, o Programa Estadual de Educação Ambiental compreenderá as atividades vinculadas à PEEA desenvolvidas na educação escolar e não-escolar de forma contínua, processual, permanente e contextualizada.
Indo além da questão legal, o Programa se fundamenta pela necessidade de orientar todas as instituições e atores sociais que realizam ações de Educação Ambiental.
A existência e implementação do Programa atende ainda, de forma mais focada e direta, aos anseios da sociedade em relação a uma Educação Ambiental mais efetiva, bem como contribui para o desejado equilíbrio ambiental do nosso desenvolvimento.
Assim, o Programa tem como objetivo orientar os atores sociais que executam a Educação Ambiental para que realizem ações com os parâmetros estabelecidos pelo Órgão Gestor em diálogo com a sociedade e que essa tenha acesso a uma política pública construída por ela e para ela.
Nesta publicação serão apresentados o conteúdo do Programa divididos em nove áreas temáticas, com suas respectivas linhas de ação, estratégias, critérios e instrumentos.
Somado a isso, são indicados ainda referências de métodos e práticas, orientações sobre como comunicar a Educação Ambiental aos seus diversos públicos, roteiro de elaboração de Programas e Projetos e, por fim, um glossário com os principais conceitos referentes aos temas trabalhados.
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