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Vitória altera normas para posse responsável de animais domésticos na cidade


Data: 7 de agosto de 2024
Projeto(s): Educação Ambiental para Guarda Responsável de Animais Domésticos
Fonte: PMV



Vitória altera normas para posse responsável de animais domésticos na cidade

Publicada em 07/08/2024, às 14h50 | Atualizada em 07/08/2024, às 14h57

Por Deyvison Longui ([email protected]), com edição de André Pietralonga

Vitória alterou a Lei Municipal nº 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados na cidade. Com a nova redação, fica acrescido o parágrafo 3º e inciso I, alíneas "a", "b", "c" ao artigo 1º da legislação em vigor. A mudança está na Lei nº 10.102, que foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (02) e já está valendo.

A alteração, de acordo com o secretário Municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger, visa adequação das condições de guarda do animal em ambiente doméstico. Ele ressalta que "o município realiza, rotineiramente, atividades em campo visando orientar e sensibilizar moradores sobre questões relacionadas ao bem-estar animal, de acordo com a legislação vigente".

Alterações

Desta forma, o artigo 1º passa ter a seguinte redação: "Fica caracterizada como dever de cidadania a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas".

Já o parágrafo 3º aponta que "Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município de Vitória" e, no inciso I, alíneas "a", "b", "c", apresenta os critérios sobre esta questão. De acordo com a nova redação, não se incluem na proibição prevista nesta lei as hipóteses em que os animais estejam em circulação com seus tutores quando portando correntes.

Não se incluem na proibição prevista nesta lei, ainda, os animais que ficam acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade; e o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter temporariamente o animal acorrentado.

Maus-tratos

Recentemente, a PMV promoveu atualização da legislação vigente que trata de maus-tratos contra animais na capital. A infração passou a ser grave e a multa será aplicada para cada animal vítima de maus-tratos e crueldade. A multa tem o valor mínimo de R$ 6 mil, podendo chegar até R$ 10,8 mil, e ser dobrada em caso de reincidência.


 



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