Seu equipamento foi apreendido!!
A restituição dos equipamentos apreendidos só ocorrerá mediante a lavratura do Auto de Apreensão, de Infração e assinatura de Termo de Compromisso de Restituição de Bens Aprendidos.
O proprietário, possuidor ou representante legal deverá dirigir-se à Coordenação de Fiscalização Ambiental e Sonora, localizada na Rua Vitório Nunes da Motta, 220 – sala 614, Enseada do Suá, Vitória, e apresentar documentos comprobatórios da posse do bem, o RG e CPF do reque- rente e comprovante de residência atualizado, mais cópia simples de cada documento.
O Disque Silêncio, em vistoria, constatou que o equipa- mento produzia som audível pelo lado externo, indepen- dentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
Pela infração do Código Municipal de Meio Ambiente – Lei Municipal no 4.438/1997, Decreto Municipal no 10.023/1997 e 17.304/2018, as multas são enquadradas como infração grave.
O valor do Auto de Infração pode variar entre R$ 5.447,10 a R$ 9.743,75 (valores para o ano de 2022). De acordo com Art. 144 da Lei Municipal no 4.438/1997, o autuado poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do auto de infração. Após 40 dias da apreensão, caso os responsáveis não entrem com recurso administrativo, os bens podem ser doados ou destruídos.
Para mais informações:
3382-3481
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